CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 12/2019 - Processo: 8437-00 2019 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1 ° Fica criada a Medalha do Mérito da Educação do Município de Juiz de Fora, com a finalidade de destacar os professores da rede municipal, estadual e particular, que tenham prestado relevantes serviços ao município de Juiz de Fora, cuja forma e critérios de outorga ficam estabelecidos por esta lei. Art. 2° A Medalha do Mérito da Educação do Município de Juiz de Fora, será concedido anualmente, na segunda semana de outubro, pela Câmara Municipal, em homenagem ao dia dos professores. Parágrafo único. Em ano de eleições municipais a homenagem acontecerá na segunda semana de novembro. Art. 3° A indicação dos professores a serem agraciados será feita por uma comissão presidida pelo Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e composta por mais 4 (quatro) vereadores. Art. 4° O professor agraciado só poderá receber a medalha uma única vez. Parágrafo único. Os nomes dos indicados deverão ser apresentados formalmente ao Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, na primeira quinzena do mês de setembro de cada ano, com o nome do professor destaque de cada escola municipal de Juiz de Fora e o histórico do trabalho realizado. Art. 5° A Medalha, confeccionada em prata, com oito centímetros de diâmetro, terá as seguintes características: I - no anverso: em alto relevo, no centro, brasão do município de Juiz de Fora banhado em dourado, com quatro centímetros de diâmetro, circundada acima pela expressão: "MÉRITO DA EDUCAÇÃO". II - no reverso: em baixo-relevo, o brasão do município de Juiz de Fora, na parte superior expressão "Medalha do Mérito da Educação" e na parte de baixo a expressão: "Câmara Municipal de Juiz de Fora". § 1 ° - Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira de Juiz de Fora e um Diploma. § 2° - O Diploma, assinado pelo presidente do Legislativo e pelos demais membros da comissão citada no art. 3°, terá suas características determinadas pela Assessoria de Cerimonial e Eventos. Art. 6° - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor a data da sua publicação.
Júlio Francisco de Oliveira
Vereador - 2º Vice-Presidente
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Vereador - Presidente
Ana das Graças Cortês Rossignolli
Vereadora - 1ª Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
Vereador - 1° Secretário
Wanderson Castelar Gonçalves
Vereador - 2° Secretário
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