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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 99/2019 - Processo: 7004-04 2013 |
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ANEXO - PROJETO DE LEI | |
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE APOIO
LEGISLATIVO I - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO I : (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; e (6) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo. II - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO II : (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; (6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;e (7) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo. III - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO III: (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; (6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário; (7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais; (8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete; e (9) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.
IV - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO IV: (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; (6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário; (7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais; (8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete; (9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo; (10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho; e (11) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.
V - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO V: (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; (6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário; (7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais; (8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete; (9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo; (10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho; (11) executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares; (12) organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete, bem como receber e responder as mensagens enviadas para o e- mail parlamentar; e (13) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.
VI - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO VI: (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; (6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário; (7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais; (8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete; (9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo; (10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho; (11) executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares; (12) organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete, bem como receber e responder as mensagens enviadas para o e- mail parlamentar; (13) conduzir veículos; (14) assessoramento nas mídias em geral utilizadas pelo Titular do Gabinete Legislativo no exercício do mandato; e (15) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.
VII - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO VII: (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; (6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário; (7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais; (8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete; (9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo; (10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho; (11) executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares; (12) organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete, bem como receber e responder as mensagens enviadas para o e- mail parlamentar; (13) conduzir veículo; (14) assessoramento nas mídias em geral utilizadas pelo Titular do Gabinete Legislativo no exercício do mandato; (15) desenvolver pesquisas sobre temas diversos em atendimento às necessidades institucionais do Titular do Gabinete Legislativo e para instrução de proposições; e (16) assessorar na análise das proposições e pareceres; e (17) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo. |