Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 99/2019  -  Processo: 7004-04 2013

ANEXO - PROJETO DE LEI

 ANEXO ÚNICO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE APOIO

LEGISLATIVO

I - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO I :

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo; e

(6) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

II - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO II :

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo;

(6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;e

(7) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

III - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO III:

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo;

(6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

(7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas em apoio ao

desenvolvimento dos trabalhos institucionais;

(8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete; e

(9) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

IV - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO IV:

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo;

(6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

(7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas em apoio ao

desenvolvimento dos trabalhos institucionais;

(8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete;

(9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade afetando

as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo;

(10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho;

e

(11) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

V - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO V:

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo;

(6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

(7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas em apoio ao

desenvolvimento dos trabalhos institucionais;

(8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete;

(9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade afetando

as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo;

(10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho;

(11) executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de

atos relativos aos serviços parlamentares;

(12) organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos

relacionados ao Gabinete, bem como receber e responder as mensagens enviadas para o e-

mail parlamentar; e

(13) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

VI - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO VI:

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo;

(6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

(7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas em apoio ao

desenvolvimento dos trabalhos institucionais;

(8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete;

(9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade afetando

as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo;

(10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho;

(11) executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de

atos relativos aos serviços parlamentares;

(12) organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos

relacionados ao Gabinete, bem como receber e responder as mensagens enviadas para o e-

mail parlamentar;

(13) conduzir veículos;

(14) assessoramento nas mídias em geral utilizadas pelo Titular do Gabinete Legislativo no

exercício do mandato; e

(15) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

VII - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO VII:

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo;

(6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

(7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas em apoio ao

desenvolvimento dos trabalhos institucionais;

(8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete;

(9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade afetando

as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo;

(10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho;

(11) executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de

atos relativos aos serviços parlamentares;

(12) organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos

relacionados ao Gabinete, bem como receber e responder as mensagens enviadas para o e-

mail parlamentar;

(13) conduzir veículo;

(14) assessoramento nas mídias em geral utilizadas pelo Titular do Gabinete Legislativo no

exercício do mandato;

(15) desenvolver pesquisas sobre temas diversos em atendimento às necessidades

institucionais do Titular do Gabinete Legislativo e para instrução de proposições; e

(16) assessorar na análise das proposições e pareceres; e

(17) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.



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