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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 99/2019 - Processo: 7004-04 2013 |
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JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à apreciação do Plenário a Proposição que Altera dispositivos da Lei Municipal n. 9650, de 25 de novembro de 1999 que "Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora", e dá outras providências. O Projeto de Lei incluso está em perfeita consonância à política de valorização de pessoal sempre respeitada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. Ademais, o Órgão de Apoio Legislativo, denominado Gabinete Legislativo, tem um papel relevante na estrutura organizacional do Poder Legislativo e no serviço público prestado, considerando as diversas tarefas sob sua responsabilidade e inúmeras competências. O Vereador, Titular do Gabinete Legislativo, por meio desse órgão, com o assessoramento de apoio legislativo, garante a comunicação e o atendimento da população de forma eficiente, eficaz e efetivo, não apenas no Gabinete, mas também nos serviços externos junto à comunidade, em relação às questões técnicas, operacionais, administrativas e demandas populares. Os Assessores de Apoio Legislativo, bem como o Chefe de Gabinete, são profissionais que trabalham com os diferentes canais de comunicação e possuem constante interatividade com os cidadãos, convertendo as demandas recebidas no estreitamento do Vereador com a comunidade, buscando melhorar cada vez mais sua atuação em prol da sociedade. Os servidores lotados no Gabinete Legislativo têm sim a capacidade de planejamento, de organização e de comunicação, bem como de articulação de projetos, interesses e demandas populares, auxiliando diretamente o Vereador no processo de tomada de decisões. São essas características fundamentais que são consideradas na escolha do assessoramento, pois cada servidor, digno da confiança, é um elo, cabe ser uma voz ativa no exercício de um mandato legislativo. Cabe aos servidores o gerenciamento do Gabinete Legislativo para que atuem de maneira alinhada em busca do mesmo objetivo, organizando os trabalhos de forma integrada e compartilhando as informações recebidas e pesquisadas, a fim de que o Vereador tenha conhecimento sobre as demandas pontuais e gerais que chegam até ele e que impactam a vida de toda a sociedade, ajudando substancialmente no desenvolvimento de estratégias mais consistentes, como apresentação de proposição, realização de audiências públicas, reuniões específicas, constituição de comissões especiais e fiscalização. Com bons profissionais, ocupando esses importantes cargos, ganham os Vereadores, o Legislativo Municipal, a sociedade e principalmente os munícipes. Assim, com entendimento unânime da relevância do pessoal afeto ao Gabinete Legislativo, na proposição inclusa, com base nos seus dispositivos e Anexo único, atualizamos o quadro de pessoal, alterando a denominação do cargo em comissão de Assessor de Apoio Legislativo VIII para Chefe de Gabinete Legislativo, sem aumento de remuneração deste, acrescentando as atribuições de assessoramento pertinentes a todos os assessores, aptos a atender as diferentes condições que estão constantemente submetidos, interna e externamente, observando a natureza de um órgão de gestão política, principalmente no que tange a maior transparência deste quadro de pessoal e as atribuições dos cargos do Gabinete Legislativo. Trazemos o competente impacto orçamentário e financeiro constando a origem de recursos no âmbito da unidade orçamentária - Câmara Municipal, a programação na dotação própria para o exercício financeiro de 2019 e os dois subseqüentes (2020 e 2021) e a declaração de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira, conforme Lei Orçamentária Anual de 2019, em compatibilidade com o Plano Plurianual de 2018-2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, bem como ao disposto no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Com efeito, há o necessário planejamento fiscal demonstrado pela previsão orçamentária e financeira, bem como a observância dos limites legais e constitucionais, conforme registros das Divisões de Programação e Liquidação de Despesa, Contabilidade e Recursos Humanos da Câmara Municipal. Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.
Palácio Barbosa Lima, 27 de maio de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Cortes Rossignoli
1ª Vice-Presidente
Júlio Francisco de Oliveira
2º Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
Wanderson Castelar Gonçalves
2º Secretário
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