Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 99/2019  -  Processo: 7004-04 2013

PROJETO DE LEI

 Altera dispositivos da Lei Municipal n. 9650, de 25 de novembro de 1999 que "Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Os artigos 18 e 19 da Lei Municipal n. 9.650, de 25 de novembro de 1999 que "Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora", com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O Órgão de Apoio Legislativo considerado Gabinete Legislativo, terá direito ao provimento de, no máximo, dez servidores, compreendendo nesse limite os Assessores de Apoio Legislativo e Chefe de Gabinete Legislativo, do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo I e do Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III, desta Lei, conforme suas denominações, remunerações e atribuições.

Art. 19. Cada Vereador, Titular do Gabinete Legislativo, deverá optar pelo número de servidores para compor o Gabinete Legislativo, observando-se o disposto no art. 18 desta Lei e o limite máximo da despesa com as nomeações, que corresponderá a, no máximo, 4,57 vezes o valor da remuneração atribuída ao cargo de Chefe de Gabinete Legislativo."

Art. 2° Passa a denominar-se Chefe de Gabinete Legislativo o atual cargo de Assessor de Apoio Legislativo VIII, com manutenção da remuneração e jornada de trabalho, integrante do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo I e do Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III, da Lei Municipal n. 9.650, de 1999.

Art. 3º As atribuições do Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, de Chefe de Gabinete Legislativo, integrante do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo I e no Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo III, da Lei Municipal n. 9.650, de 1999, com a habilitação de ensino médio completo, passam a vigorar com a seguinte redação:

I _ organizar, planejar e coordenar as atividades específicas do Gabinete Legislativo, sob a orientação do Titular do Gabinete;

II — atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração funcional da equipe de assessoramento do Gabinete Legislativo e desta com as demais unidades administrativas;

III - dar encaminhamento aos processos e à correspondência oficial recebida, recomendando prioridade para assuntos urgentes;

IV - desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

V - controle das atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos e atendimento das ligações telefônicas internas e externas;

VI - assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

VII - atividades de supervisão de organização documental e correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais;

VIII - proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete;

IX - assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo;

X - realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho;

XI - executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares;

XII- conduzir veículo;

XIII — auxiliar no atendimento externo;

XIV - dar encaminhamento aos expedientes necessários, juntos aos órgãos externos e unidades administrativas da Câmara Municipal, para o funcionamento eficiente e eficaz do Gabinete Legislativo; e

XV - submeter à consideração do Titular do Gabinete Legislativo os assuntos de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato;

XVI - desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento integrado dos trabalhos; e

XVII - exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

Art. 4º As atribuições dos cargos de Assessor de Apoio Legislativo, integrantes do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo I e no Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III, da Lei Municipal n. 9.650, de 1999, passam a vigorar com a redação constante do Anexo único desta Lei.

Parágrafo único. As atribuições de que tratam o caput deste artigo inerente aos cargos ocupados no Gabinete Legislativo compreendem assessoramento técnico, operacional e administrativo, inclusive com emissão de parecer, desde que detenha competência técnica para esse fim e quando solicitado pelo Titular do Gabinete Legislativo.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de julho de 2019.

Palácio Barbosa Lima, 27 de maio de 2019.

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

 

 

Ana das Graças Cortes Rossignoli

1ª Vice-Presidente

 

 

Júlio Francisco de Oliveira 

2º Vice-Presidente

 

 

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário

 

 

Wanderson Castelar Gonçalves

2º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]