Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 88/2019  -  Processo: 8422-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER

 Trata-se do Projeto de Lei 88/2019 do nobre vereador Antônio Aguiar que "Dispõe sobre a vedação de nomeação no âmbito da administração pública direta e indireta, no município de Juiz de Fora, de pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha".

Segundo o Regimento Interno desta Casa, art. nº 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, jazendo-o juntar aos autos".

Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 22 de Maio de 2019



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]