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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 90/2019 - Processo: 8424-00 2019 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| A meliponicultura é uma atividade zootécnica de grande importância social, econômica e ambiental. Envolve diversos produtores e gera trabalho e renda em várias regiões da cidade de Juiz de Fora. As abelhas exercem função ecológica fundamental para a polinização das plantas, sejam nativas ou exóticas. As abelhas também contribuem enormemente para a manutenção das florestas. Se elas forem extintas, a reprodução de plantas silvestres ficará comprometida, porque mais de 90% das espécies de vegetação tropical com flores e cerca de 78% das espécies de zonas temperadas dependem da polinização desses insetos. As abelhas também respondem pela polinização de 70% das culturas agrícolas e por um terço de todos os alimentos que chegam às nossas mesas.
Ambientalmente a criação de abelhas sem ferrão é importante pela contribuição à natureza e da agricultura na polinização e pela produção do mel que é um produto natural comprovadamente com excelentes qualidades nutricionais. Além disso tem o própolis e o pólen, produtos especiais, inclusive com usos terapêuticos. Para haver produção de mel e multiplicação das abelhas é importante o trabalho do apicultor e do meliponicultor que se dedicam à atividade. Apoiá-los com legislações e políticas públicas contribui para o conjunto acima citado funcione e renda frutos. É nesse sentido que propomos o presente projeto de lei. Da mesma forma, tomamos o cuidado para que a iniciativa respeite as legislações sanitárias e de meio ambiente estadual e federal, bem como as atribuições municipais. Esta iniciativa atende a demanda de um segmento social importante, que cria abelhas sem ferrão, nicho de produção diferenciada que valoriza as abelhas nativas.
Por fim, ressaltamos que em diversos municípios já existem leis semelhantes, entre os quais, citamos o Município de Uberlândia como exemplo, o que dignifica ainda mais a importância e a necessidade em nosso município desta mesma atividade que ora propomos através deste projeto de lei.
Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, contamos com a aprovação do presente projeto de lei pelos Senhores Vereadores, aos quais agradecemos antecipadamente.
Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.
Juraci Scheffer
Vereador — PT
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