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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 88/2019 - Processo: 8422-00 2019 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| Submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei que tem como objetivo coibir violência doméstica e familiar contra a mulher, fazendo com que os agressores reflitam sobre as suas atitudes e, com isso, sejam reduzidos os registros de violência contra a mulher. Esta é uma forma de abominar a prática de pessoas que agem de forma covarde e mostrar aos agressores que a sociedade não aceita este tipo de ação, tendo implicações inclusive no âmbito do trabalho, pois se o agressor é impedido de receber um cargo de confiança por uma agressão cometida por ele, certamente ele vai refletir sobre o que fez. Esta Lei prevê a proibição para aqueles que já tenham sido condenados em decisões que não se pode mais recorrer, com vedação até comprovado o cumprimento da pena. Uma série de ações há que serem desenvolvidas, tanto no âmbito legislativo, com a criação de projetos de lei que busquem o combate da violência contra as mulheres, quanto instituir punições maiores aos agressores, devendo assim ser instituídas em todas as regiões do país. O Projeto de Lei com isso tem como objetivo também de evitar que pessoas em cargos de confiança, que cometeram crimes, ganhem mérito da administração pública. Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, contamos com a aprovação do presente Projeto pelos Senhores Vereadores, aos quais agradecemos, antecipadamente.
Palácio Barbosa Lima, 18 de março de 2019.
DR. ANTÔNIO AGUIAR
Vereador - MDB
JÚLIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador - PHS
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