Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 88/2019  -  Processo: 8422-00 2019

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre vedação de nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, no Município de Juiz de Fora, de pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração púbica direta e indireta, no Município de Juiz de Fora, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.

Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de maio de 2019.

DR. ANTÔNIO AGUIAR 

Vereador - MDB

JÚLIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador - PHS

 



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