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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 88/2019 - Processo: 8422-00 2019 |
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| PROJETO DE LEI | |
| Dispõe sobre vedação de nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, no Município de Juiz de Fora, de pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração púbica direta e indireta, no Município de Juiz de Fora, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de maio de 2019.
DR. ANTÔNIO AGUIAR
Vereador - MDB
JÚLIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador - PHS
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