Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 4/2019  -  Processo: 7615-02 2016

PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO

Altera o §1° do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1270, de 11 de dezembro de 2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O §1° do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 114. (...)

§1° Nos incisos II, V, VI e VIII deste artigo, o Vereador poderá, para cada assunto diferente do outro, com autorização do Presidente, utilizar por duas vezes a palavra pela Ordem, por um minuto a cada vez.

(...)"

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019. 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente 

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1ª Vice-Presidente 

 

Júlio Francisco de Oliveira

2ª Vice-Presidente 

 

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário 

 

Wanderson Castelar Gonçalves

2º Secretário



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