Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4341/2018  -  Processo: 8238-00 2018

EMENDAS SUBSTITUTIVA

O caput e i parágrafo primeiro do artigo 20 da Mensagem do Executivo nº 4341/2018 passam a vigorar dom a seguinte redação:

"Art. 20. Os atuais membros do Conselho Municipal de Desportos ficam responsáveis por promover a primeira eleição da Mesa Diretora, para o primeiro mandato do Conselho Municipal de Desportos.

§1° Definida a escolha dos membros da sociedade civil, em até 30 (trinta) dias, acontecerá o processo eleitoral e a posse dos novos membros do CMD, que terão mandato até 31 de dezembro de 2020, sendo imediata a posse dos novos conselheiros."

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

JUSTIFICATIVA

A emenda substitutiva ora apresenta tem por objetivo adequar a Mensagem do Executivo 4341/2018, a realidade do universo esportivo no município de Juiz de Fora.

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O artigo 19 da Mensagem do Executivo o 4341/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. O Regimento Interno será elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta dias, a contar da publicação desta Lei"

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

JUSTIFICATIVA

A emenda substitutiva ora apresenta tem por objetivo adequar a Mensagem do Executivo 4341/2018, a realidade do universo esportivo no município de Juiz de Fora.

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O caput artigo 18 da Mensagem do Executivo n° 4341/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Compete ao Secretário(a)

Executivo(a):"

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

A emenda substitutiva ora apresenta tem por objetivo adequar a Mensagem do Executivo 4341/2018, a realidade do universo esportivo no município de Juiz de Fora.

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O caput e o parágrafo único do artigo 17 da Mensagem do Executivo n° 4341/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. O CMD disporá de 01 (um) Secretário(a)Executivo(a), que ficará a cargo dos serviços administrativos.

Parágrafo único. 0(a) Secretário(a) Executivo será cargo de livre escolha do Secretário de Esporte e Lazer."

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

JUSTIFICATIVA

A emenda substitutiva ora apresenta tem por objetivo adequar a Mensagem do Executivo 4341/2018, a realidade do universo esportivo no município de Juiz de Fora.

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O Artigo 15 da Mensagem do Executivo o 4341/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. O cargo de Secretária(o) Executiva(o) será exercido por servidor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função."

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

JUSTIFICATIVA

A emenda substitutiva ora apresenta tem por objetivo adequar a Mensagem do Executivo 4341/2018, a realidade do universo esportivo no município de Juiz de Fora.

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O Artigo 14 da Mensagem do Executivo o 4341/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. As sessões do Conselho serão lavradas as Atas, assinadas pelos presentes, pelo Presidente e pelo Secretário(a) Executivo(a)."

Palácio Barbosa Lima, 30 de abril de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

JUSTIFICATIVA

A emenda substitutiva ora apresenta tem por objetivo adequar a Mensagem do Executivo 4341/2018, a realidade do universo esportivo no município de Juiz de Fora.

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O caput do Artigo 12da Mensagem do Executivo o 4341/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O Conselho Municipal de Desportos reunir-se-á mensalmente na segunda terça-feira do mês. E, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou por 1/5 (um quinto) de seus membros, com atencendência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, limitando-se sua pauta ao assunto que justificou sua convocação."

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

JUSTIFICATIVA

A emenda substitutiva ora apresenta tem por objetivo adequar a Mensagem do Executivo 4341/2018, a realidade do universo esportivo no município de Juiz de Fora.

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O parágrafo único do Artigo 11, da Mensagem do Executivo n° 4341/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de 01 (um) ano, perderá o seu mandato."

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

JUSTIFICATIVA

A emenda substitutiva ora apresenta tem por objetivo adequar a Mensagem do Executivo 4341/2018, a realidade do universo esportivo no município de Juiz de Fora.

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O Artigo 9º, da Mensagem do Executivo o 4341/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9° A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice Presidente, que serão eleitos na primeira reunião após a eleição da sociedade civil, por voto mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de seus membros titulares ou na titularidade dentre seus pares."

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

JUSTIFICATIVA

A emenda substitutiva ora apresenta tem por objetivo adequar a Mensagem do Executivo 4341/2018, a realidade do universo esportivo no município de Juiz de Fora.

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O caput do artigo 8°, da Mensagem do Executivo n° 4341/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° No caso de afastamento temporário de um dos membros titulares assumirá com plenos direitos o suplente. No caso de afastamento definitivo do membro titular caberá à entidade a nomeação de novo membro suplente. Em ambos os casos, a movimentação deverá ser aprovada pela Plenária e constar em ata."

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

JUSTIFICATIVA

A emenda substitutiva ora apresenta tem por objetivo adequar a Mensagem do Executivo 4341/2018, a realidade do universo esportivo no município de Juiz de Fora.

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Os incisos II do Artigo 6°, da Mensagem do Executivo n° 4341/2018 passa a vigorar com a seguinte redação em sua alínea "g", bem como em seus parágrafos 1° e 2°:

g) 01 representante governamental da Secretaria de Atividades Urbanas;

§1° As entidades da Sociedade Civil que comporão o Conselho Serão escolhidas em até 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei, dentre as atuais entidades cadastradas;

§2° Terão direito a voto para a escolha das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho os atuais membros do Conselho Municipal de Desportos."

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

JUSTIFICATIVA

A emenda substitutiva ora apresenta tem por objetivo adequar a Mensagem do Executivo 4341/2018, a realidade do universo esportivo no município de Juiz de Fora.

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Os incisos I, VI, Artigo 30, da Mensagem do Executivo n° 4341/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I- Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com o Conselho Nacional do Esporte, os órgãos estaduais e federais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;

VI- Opinar, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2019.

Sargento Mello Casal

Vereador

JUSTIFICATIVA

A emenda substitutiva ora apresenta tem por objetivo adequar a Mensagem do Executivo 4341/2018, a realidade do universo esportivo no município de Juiz de Fora.

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