Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 65/2019  -  Processo: 2340-02 1998

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei n° 65/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer (PT), que "Dispõe sobre isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público, tais como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de .shows e teatros a pessoa idosa com mais de 65 anos".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência especifica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações no processo, a proposição apresenta ilegalidade - por violar o princípio da livre iniciativa. Dessa forma, após análise, acompanhando o parecer referido, consideramos o projeto ilegal e inconstitucional, opinando pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 16 de maio de 2019.



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