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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Número: 3/2019 - Processo: 6335-09 2010 |
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COMISSÃO ESPECIAL - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER | |
Processo: 6335/10 - 9Q VOL Projeto de Emenda a LOM: 03/19 Autor: Wanderson Castelar
Trata-se de Projeto de Lei que "Altera o art. 58 da Lei Orgânica Municipal, tornando impositivas as ditas emendas parlamentares, e dá outras providências.
Como membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando a matéria sob o âmbito de análise desta comissão, libero o projeto para que siga os trâmites regimentais até o plenário onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2019. |