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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 65/2019 - Processo: 2340-02 1998 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei 65/2019 do nobre vereador Juraci Scheffer que "Dispõe sobre isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público, tais como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros, à pessoa idosa com mais de 65 anos", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 74/2019, concluiu pela ilegalidade, por violar o princípio da livre iniciativa. Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, seguindo o parecer da Douta Procuradoria, por considerá-la Ilegal e Inconstitucional, opino pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 10 de Maio de 2019 |
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