Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 65/2019  -  Processo: 2340-02 1998

ANEXO / EXPEDIENTE JURÍDICO

 À

Assistente Técnico Legislativo — Advogada

Dra. Bethânia Reis do Amaral

Processo n°.: 2.340/1998

Projeto de Lei n°.: 65/2019

Prezada Dra.,

Considerando a análise jurídica consubstanciada no Parecer de n'.74/2019 sobre o projeto de Lei que "Dispõe sobre isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público, tais como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros a pessoa idosa com mais de 65 anos."

Considerando que é o objetivo desta Diretoria Jurídica a preferível e mais sensata análise das proposituras legislativas a esta encaminhadas, de forma a estabelecer a aconselhável e respeitável orientação e consultoria aos Vereadores desta Casa Legislativa.

Redistribuo o presente Processo Legislativo para V.Sa., solicitando reanálise e parecer sobre a legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei.

Atenciosamente,

LUCIANO MACHADO TORRÉZIO

Diretor Jurídico Adjunto



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