Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2019  -  Processo: 6983-44 2013

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 01/2019, de autoria do nobre Vereador Antônio Santos de Aguiar - MDB, que dispõe sobre a alteração da Lei n° 6910 e as modificações posteriores, visando atender ao Princípio das "Novas Centralidades", isto é, a descentralização de serviços como os citados na Lei, para melhor conforto da população, melhoria de mobilidade urbana redigindo o conceito de pessoas numa mesma área, além de agilidade de serviços, conforme consta na justificativa de folha 02.

O Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a" estabelece que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Diante da análise dos autos legislativos, estando a matéria sob o âmbito desta Comissão, libero o referido Projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 09 de maio de 2019.



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