Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 34/2019  -  Processo: 8365-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

 Trata-se do Projeto de Lei n° 34/2019, de autoria do nobre Vereador Nílton Militão - PTC, que implementa a prática da Justiça Restaurativa, como meio de solução de conflitos, no âmbito das escolas do Município de Juiz de Fora, conforme justificativa exarada em folhas 02-03.

A referida proposição, como exposto pelo proponente, visa atender à Resolução n° 125 do CNJ, que estimula a busca por soluções extrajudiciais para os conflitos.

Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Diante disso, após análise dos autos, estando a matéria dentro do âmbito desta Comissão, libero o Projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 09 de maio de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]