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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 34/2019 - Processo: 8365-00 2019 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei n° 34/2019, de autoria do nobre Vereador Nílton Militão - PTC, que implementa a prática da Justiça Restaurativa, como meio de solução de conflitos, no âmbito das escolas do Município de Juiz de Fora, conforme justificativa exarada em folhas 02-03. A referida proposição, como exposto pelo proponente, visa atender à Resolução n° 125 do CNJ, que estimula a busca por soluções extrajudiciais para os conflitos. Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Diante disso, após análise dos autos, estando a matéria dentro do âmbito desta Comissão, libero o Projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 09 de maio de 2019. |
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