Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2019  -  Processo: 8113-00 2018

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 35/2019, de autoria do nobre Vereador Márlon Siqueira, que acrescenta o dispositivo que menciona, conforme justificativa exarada em folhas 24-26.

A referida inclusão de dispositivo, segundo consta na justificativa apresentada pelo proponente, visa permitir a realização de despesas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) a ser destinada a financiamento e investimento em programas e projetos relativos à defesa, controle e proteção dos animais da fauna silvestre e doméstica, bem como à implementação de medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias animais no âmbito do Município de Juiz de Fora, de modo a superar a atual dificuldade de alocação de recursos voltados às aços de defesa animal e à salvaguarda da saúde pública.

Estabelece o Art. 72, em seu inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Assim, diante do exposto e dentro do âmbito desta Comissão, após análise dos autos, libero o Projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 07 de maio de 2019.



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