Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4363/2019  -  Processo: 8404-00 2019

REDAÇÃO FINAL/AUTOGRAFO

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a autorização para o reajuste do valor do vale/ticket alimentação, criado pela Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4.363/2019.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica autorizado o reajuste do valor mensal do vale/ticket alimentação, definido no art. 5º, da Lei nº 13.743, de 07 de agosto de 2018, passando o mesmo a ser R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal das parcelas fixa e variável, respectivamente, R$ 96,00 (noventa e seis reais) e R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais), a ser concedido aos servidores municipais, em atividade, da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Município de Juiz de Fora, com exceção daqueles integrantes do Quadro do Magistério Municipal.

Art. 2º O valor reajustado pelo artigo anterior será aplicado a partir da concessão do vale/ticket alimentação do mês de abril de 2019, a ser creditado no mês de maio de 2019.

Art. 3º Fica mantida, em caráter excepcional, a concessão do vale/ticket alimentação ao servidor que atualmente recebe o benefício, mesmo que ultrapasse o valor do vencimento mensal estabelecido no art. 4º, incisos I e II, desta Lei, até que seja contemplado pela próxima progressão funcional por antiguidade.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 6 de maio de 2019.

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

ANDRÉ LUIS GOMES MARIANO

1º Secretário

 



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