|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 49/2019 - Processo: 8379-00 2019 |
|
|
|
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei no 49/2019, de autoria do nobre Vereador Juraci Scheffer, que "Obriga a CEMIG a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor no Município de Juiz de Fora". O objetivo da proposição é possibilitar aos possuidores de imóveis no âmbito do Município de Juiz de Fora, solicitarem a ligação de nova energia junto a CEMIG, mediante a comprovação dessa posse através de Contrato Particular de Compra e Venda, Contrato de Doação, Contrato de Comodato e Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóveis ou Compromisso de Compra e Venda. Manifesto ciência do Parecer da Diretoria Jurídica da Casa, em fls. 06/07, que considerou a matéria ilegal e inconstitucional, em virtude de tratar a mesma sobre regulamentação de um serviço que é de competência de uma concessionário de serviços públicos controlada pelo Estado de Minas Gerais. A Diretoria Jurídica ratificou seu posicionamento em novo Parecer de fls. 09/11. Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na qual figuro como membro efetivo, acompanho o posicionamento da Diretoria Jurídica, considerando a matéria ilegal e inconstitucional, opinando pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 24 de Abril de 2019. |
|