Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 49/2019  -  Processo: 8379-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei no 49/2019, de autoria do nobre Vereador Juraci Scheffer, que "Obriga a CEMIG a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor no Município de Juiz de Fora".

O objetivo da proposição é possibilitar aos possuidores de imóveis no âmbito do Município de Juiz de Fora, solicitarem a ligação de nova energia junto a CEMIG, mediante a comprovação dessa posse através de Contrato Particular de Compra e Venda, Contrato de Doação, Contrato de Comodato e Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóveis ou Compromisso de Compra e Venda.

Manifesto ciência do Parecer da Diretoria Jurídica da Casa, em fls. 06/07, que considerou a matéria ilegal e inconstitucional, em virtude de tratar a mesma sobre regulamentação de um serviço que é de competência de uma concessionário de serviços públicos controlada pelo Estado de Minas Gerais. A Diretoria Jurídica ratificou seu posicionamento em novo Parecer de fls. 09/11.

Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na qual figuro como membro efetivo, acompanho o posicionamento da Diretoria Jurídica, considerando a matéria ilegal e inconstitucional, opinando pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 24 de Abril de 2019.



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