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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 1/2019 - Processo: 6983-44 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar no 01/2019, de autoria do nobre Vereador Dr. Antônio Aguiar, que "Dispõe sobre a alteração da Lei no 6.910 e as modificações posteriores". O objetivo da proposição é viabilizar quanto a Lei de Uso e Ocupação do Solo, a possibilidade de instalação de atividade de clínica médica, fisioterápica, odontológica e de escritórios profissionais, incluindo os advocatícios e ramos congêneres, até o porte de 450 metros nas Zonas Residenciais 2 e 3. Manifesto ciência do Parecer da Diretoria Jurídica da Casa, que considerou a matéria legal e constitucional. Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na qual figuro como membro efetivo, considero a matéria legal e constitucional, liberando para que siga seus trâmites regimentais.
Palácio Barbosa Lima, 24 de Abril de 2019. |