Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2019  -  Processo: 6983-44 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar no 01/2019, de autoria do nobre Vereador Dr. Antônio Aguiar, que "Dispõe sobre a alteração da Lei no 6.910 e as modificações posteriores".

O objetivo da proposição é viabilizar quanto a Lei de Uso e Ocupação do Solo, a possibilidade de instalação de atividade de clínica médica, fisioterápica, odontológica e de escritórios profissionais, incluindo os advocatícios e ramos congêneres, até o porte de 450 metros nas Zonas Residenciais 2 e 3.

Manifesto ciência do Parecer da Diretoria Jurídica da Casa, que considerou a matéria legal e constitucional.

Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na qual figuro como membro efetivo, considero a matéria legal e constitucional, liberando para que siga seus trâmites regimentais.

Palácio Barbosa Lima, 24 de Abril de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]