Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica
Número: 3/2019  -  Processo: 6335-09 2010

JUSTIFICATIVA

Tomamos a iniciativa, neste momento, de apresentar o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que "altera o art. 58 da referida Lei, tornando impositivas as ditas emendas parlamentares, e dá outras providências".

Adotamos, como modelo e inspiração, projeto semelhante, apresentado pelo ex-vereador Jucélio Maria (PSB), na última Legislatura, e que esteve próximo de lograr êxito, embalado pela aprovação de medidas similares no Congresso Nacional e, mais recentemente, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O que se busca, na verdade, é aumentar a independência do Poder Legislativo, reforçando os princípios da impessoalidade e da transparência pública, fortalecendo o sistema republicano, através da adoção de mecanismos eficazes de gestão.

Não é mais admissível que o Parlamento e, por consequência, a sociedade por ele representada, fiquem à mercê da vontade pessoal do chefe do Executivo, protegida pelo instituto do "poder discricionário", que também pode ocultar práticas coronelistas.

Por fim, é preciso considerar que o respeito às indicações parlamentares significa uma abertura do Executivo às demandas que sobrecarregam a agenda dos vereadores, em permanente contato com a população e suas organizações. As emendas tornam a execução orçamentária mais democrática e menos insensível às necessidades sociais.

Nossa proposta é, portanto, uma contribuição ao esforço pela aproximação entre a cidadania e as estruturas de poder em nossa cidade. Rogando sua aprovação, submetemos importante matéria à apreciação do Parlamento.

 

Palácio Barbosa Lima, 26 de abril de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]