Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora".
Projeto nº 20/2018, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova.
Art. 1° Passa ter o zoneamento ZC-V - zona comercial cinco, para uso e ocupação do solo, a área com perímetro formado pela Av. Francisco Valadares, Av. Antônio Miranda, Rua Giusepe Novelino, Rua "D", Rua Miracema e Rua Antônio Bitarelo, voltando a Av. Francisco Valadares, no Bairro Vila Ideal.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de abril de 2019.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente
ANDRÉ LUIS GOMES MARIANO
1º Secretário
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