Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 20/2018  -  Processo: 6983-42 2013

REDAÇÃO FINAL / AUTÓGRAFO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora".

Projeto nº 20/2018, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova.

Art. 1° Passa ter o zoneamento ZC-V - zona comercial cinco, para uso e ocupação do solo, a área com perímetro formado pela Av. Francisco Valadares, Av. Antônio Miranda, Rua Giusepe Novelino, Rua "D", Rua Miracema e Rua Antônio Bitarelo, voltando a Av. Francisco Valadares, no Bairro Vila Ideal.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de abril de 2019.

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 

 

 

ANDRÉ LUIS GOMES MARIANO

1º Secretário

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]