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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 65/2019 - Processo: 2340-02 1998 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei 65/2019 do nobre vereador Juraci Scheffer que "Dispõe sobre isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público, tais como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros, à pessoa idosa com mais de 65 anos". Segundo o Regimento Interno desta Casa, art. n°86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos " Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 24 de Abril de 2019 |
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