Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 65/2019  -  Processo: 2340-02 1998

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei 65/2019 do nobre vereador Juraci Scheffer que "Dispõe sobre isenção de cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público, tais como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros, à pessoa idosa com mais de 65 anos".

Segundo o Regimento Interno desta Casa, art. n°86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos "

Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 24 de Abril de 2019



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]