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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4363/2019 - Processo: 8404-00 2019 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI) | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que “Dispõe sobre a autorização para o reajuste do valor do vale/ticket alimentação, criado pela Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006, e dá outras providências”.
A presente proposição decorre de estudos técnicos realizados pela Administração Municipal, por intermédio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, da Secretaria da Fazenda - SF e da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, valendo salientar que a proposição é fruto de acordo firmado com entidades representativas dos servidores públicos municipais, especificamente com o SINSERPU-JF, e contempla aumento do valor do vale/ticket alimentação, passando o mesmo para R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, estabelecendo regramento específico quanto a data de sua implementação.
Esclareço que o presente Projeto de Lei está inserido dentro da capacidade orçamentária e financeira do Município, sendo o mesmo importante mecanismo de valorização do servidor público municipal, com estrita observância das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, lembrado que seus reflexos encontram-se abrangidos pela Lei Orçamentária Anual em vigor.
Posto isto, solicito aos ilustres Edis que compõem essa Egrégia Casa que a proposição legislativa em tela seja apreciada e, ao final, aprovada, face seu relevante interesse público, notadamente para o servidor público municipal.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de abril de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
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