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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 4/2019 - Processo: 7615-02 2016 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O §1° do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 114. (...) §1° Nos incisos II, V, VI e VIII deste artigo, o Vereador poderá, com autorização do Presidente, utilizar por uma vez a palavra pela Ordem por um minuto, prorrogável por mais um minuto, para cada assunto diferente do outro. (...)" Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 24 de abril de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1ª Vice-Presidente
Júlio Francisco de Oliveira
2ª Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
Wanderson Castelar Gonçalves
2º Secretário
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