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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 1/2019 - Processo: 6983-44 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar, que "Dispõe sobre a alteração da Lei n° 6.910 e as modificações posteriores".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos exprepssamente previstos neste Regimento Interno.
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 06/07, a proposição não apresenta vícios. Dessa forma, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular.
Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2019. |