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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 8/2019 - Processo: 7615-04 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Resolução nº 08/2019, de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo (PTC), que "Altera o caput dos incisos I e II, excluindo a alínea d do inciso I, acrescentando a alínea b ao inciso II, do art. 123, e alterando o caput do art. 131, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos exprepssamente previstos neste Regimento Interno." Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 06/07, a proposição não apresenta vícios. Dessa forma, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular.
Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2019.
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