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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 57/2019 - Processo: 8387-00 2019 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei n" 57/2019, de autoria do Vereador Nilton Militão, que Institui no Calendário Oficial do Município de de Fora 'Março Laranja de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar e dá muras. providências'''.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos exprepssamente previstos neste Regimento Interno.
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 14/15, a proposição não apresenta vícios. Dessa forma, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular.
Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2019.
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