Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 6/2019  -  Processo: 8354-00 2019

APRECIAÇÃO DO AUTOR - MESA DIRETORA - PARECER

A pedido do nobre Vereador Rodrigo Mattos, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa, recebemos o expediente referente ao Projeto de Resolução n° 06/2019, de autoria da Mesa Diretora, para apreciação acerca das questões feitas na manifestação de fls. 23/26.

Dessa forma, listamos abaixo as respostas solicitadas :

1. Temos tal informação com base no levantamento do Divisão de Programação e Liquidação de Despesas Totalizando R$ 1.259.329,62 (hum milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte nove mil e sessenta e dois centavos) (Doc. I e II).

2. O primeiro questionamento só será conclusivo após processo licitatório uma vez que, o quantitativo contemplará os produtos e serviços já utilizados na Câmara Municipal com os dos gabinetes dos vereadores; o segundo questionamento fica prejudicado a resposta em virtude do descrito acima; lembrando que via processo licitatório existe obrigatoriedade de regularidade fiscal.

3. Existe um cronograma que será apresentado e discutido com os nobres Edis, com a finalidade de não prejudicar o bom andamento do mandato.

4. Como bem descrito a Câmara Municipal possui 09 vagas contínuas, e de acordo com a solicitação da utilização dos veículos locados irá fazer o processo licitatório para atender essa necessidade, ou seja, em caso de todos os vereadores optarem pela utilização de carros locados pela Câmara irá proceder licitação para mais 10 veículos.

5. Pretende-se locar apenas 18 veículos convencionais e um com opção de 07 lugares para auxiliar nas viagens administrativas, evitando assim em caso de viagens com 06 servidores ou vereadores evitar a ida de dois veículos primando pela economicidade. Para os carros locados não existe previsão de motoristas, seguindo hoje o mesmo modelo utilizados pelos Edis que possuem modalidade de carro locado via verba indenizatória.

6. Tal proposta está no cronograma de discussão com a proposta da locação de mais um andar no Prédio situado na Rua Marechal Deodoro onde funciona outras Diretorias e Divisão.

7. Os contratos vigentes pela verba de gabinete não foram alvos de processo licitatório, e não existe possibilidade de pagamento de multas e juros. O cronograma apresentado com parecer da Diretoria Jurídica aponta todos os prazos para denúncia o que serviu de bussola para o Projeto de Resolução de forma gradativa e já informada aos nobres Edis através de Memorando da Presidência com Recomendação do Ministério Público.

8. A viagem citada pelo nobre Presidente dessa comissão foi informada como ocorrida no ano 2018 onde o correto seria 2017, e tal viagem administrativa teve como prioridade entender como era gerida o novo formato por parte da Diretoria de Belo Horizonte.

9. O modelo é o formato que pretende ser adotado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora existem similaridades mais não exatamente segue a mesma forma, e a economia alcançada pela Câmara de Belo Horizonte não serviu de parâmetro em nosso trabalho devido a diferença nas resoluções das respectivas Casas.

10. Com base no ano 2018, a consultoria técnica somado a locação de imóveis parlamentares somam a quantia de R$ 421.450,60 (quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinqüenta reais e sessenta centavos ) em um total de verba de R$ 1.259.329,62 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil reais e trezentos e vinte nove reais e sessenta e dois centavos), o que já atinge o percentual esperado, e ainda a título de informação o veículo com regularidade fiscal mais econômico no atual modelo de verba indenizatória tem a soma de R$ 1.374,00 (mil trezentos e setenta e quatro reais) e o de maior valor é R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) (Doc. III a XIII).

11. A Câmara Municipal não pode pagar multas e juros conforme conhecimento do nobre Edil, e existe uma recomendação de denúncia de prazos propostas pelo Ministério Público que será alvo de discussão dos vereadores para melhor elucidação dessa matéria.

12. O formato será via Processo licitatório onde os nobres Edis, poderão solicitar a quantidade e qual material será produzido sempre em acordo com as normas e leis vigentes.

Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição que tramita neste caderno processual.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1º Vice-Presidente 

 

Júlio Francisco de Oliveira

2º Vice-Presidente 

 

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário 

 

Wanderson Castelar Gonçalves

2º Secretário



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