Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2019  -  Processo: 8113-00 2018

EXPEDIENTE JURÍDICO

À

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Processo nº: 8113/2019

Projeto de Lei nº: 35/2019

Objeto: Acrescenta o dispositivo que menciona.

Autoria: MARLON SIQUEIRA - Vereador

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou, por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda de Sousa, análise jurídica do Projeto de Lei epigrafado o qual "Acrescenta o dispositivo que menciona".

Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico nº 36/2019, da lavra do Dr. Marcelo Peres Guerson, opinando pela existência de ilegalidade e inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei, por vislumbrar vício de iniciativa no mesmo.

Objetivando uma análise mais sensata das propostas legislativas encaminhadas a esta Diretoria Jurídica, foi encaminhado os presentes autos à servidora, cujas atribuições são aquelas inerentes ao exercício de função jurídica legislativa, Dra. Bethânia Reis do Amaral, a qual, através do parecer nº 53/2019, ratificou o entendimento exarado.

Diante do exposto, considerando as análises jurídicas constantes do processo em tela, opina-se pela ILEGALIDADE E  INCONSTITUCIONALIDADE do presente Projeto de Lei, s.m.j., nos termos expostos, nesse sentido, pelos pareceres jurídicos que antecederam esta manifestação.

Atenciosamente,

Juiz de Fora - MG, 15 de abril de 2019.

LUCIANO MACHADO TORRÉZIO

DIRETOR JURÍDICO ADJUNTO



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