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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 8/2019 - Processo: 7615-04 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Resolução 08/2019 do nobre vereador José Mansueto Fiorilo que "Altera o caput dos incisos I e II, excluindo a alínea d do inciso I, acrescentando a alínea b ao inciso II, do art. 123, e alterando o caput do art. 131, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora".
Segundo o Regimento Interno desta Casa, art. n°86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos". Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 03 de Abril de 2019. |