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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 57/2019 - Processo: 8387-00 2019 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores,
O projeto de lei proposto por este vereador visa reforçar a visibilidade do tema e lhe dar maior destaque, acrescentando assim a denominação "Março Laranja" à data dedicada à prevenção e combate ao bullying escolar, o que deverá ser tomado como referência em campanhas educativas e de sensibilização. Nesse sentido, este Projeto acompanha a já amplamente divulgada e de grande sucesso campanha contra o câncer de mama, notoriamente conhecida como "Outubro Rosa", hoje um mês de mobilização nacional que serve para dar visibilidade e promover a conscientização das mulheres sobre a necessidade da prevenção dessa grave patologia, com ampla adesão da sociedade e também dos órgãos públicos através da instalação de iluminação especial da cor rosa, além da colocação de símbolo da campanha "fita rosa". Com a proposta, este Vereador que é membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança , Adolescente e Juventude, almeja abrir espaço para se adotar uma simbologia igualmente de impacto para um período anual especialmente dedicado à prevenção e o combate ao bullying em nosso município, envolvendo todo o mês de Março. Com fundamento nas ações propostas neste Projeto de Lei, o Mês de Prevenção e Combate ao Bullying irá chamar "Março Laranja", tendo como símbolos uma fita de cor laranja, e também essa tonalidade. A escolha da cor "laranja" deve-se ao fato de ser uma cor que chama a atenção, e na simbologia das cores, representa tolerância, cordialidade, gentileza e afetividade. A partir dessa proposta, poderão ser realizadas anualmente campanhas e ações alusivas ao "Março Laranja" em Juiz de Fora, a exemplo de outras tratando de temas sociais relevantes especialmente aqueles vinculados à educação. O mês de março foi o escolhido, por ser logo no início do calendário escolar, momento em que as relações neste ambiente estão igualmente começando, sendo assim, a nosso ver, o momento mais propício para uma abordagem mais intensiva do tema. É certo que a medida servirá para ampliar a visibilidade e colocar em destaque o tema do bullying, de extrema relevância social pois são notórias as repercussões para a vida de vítimas, seja criança ou adulto que tenha sofrido esta violência na infância. A prática é recorrente na escola, espaço de convivência onde as diferenças se tornam visíveis e onde o bullying ocorre com mais frequência vitimando muitas crianças desde os primeiros anos num espaço que deveria ser propício ao desenvolvimento equilibrado e favorável a sua autoestima e crescimento psicológico tanto quanto físico. Caracteriza-se como bullying extenso leque de comportamentos violentos observados sistematicamente nas escolas e também em outros ambientes sociais. Entre as manifestações desses comportamentos incluem-se: insultos, intimidações, apelidos pejorativos, humilhações, amedrontamentos, quebra de pertences, isolamento, assédio moral, além de violência física propriamente dita. Assim, considerando a crescente violência no ambiente escolar,as quais têm trazido conseqüências trágicas em toda a sociedade, evidencia-se que a proposta serve para no mínimo ampliar as discussões sobre o tema, contribuindo para que os nossos alunos, pais e a sociedade geral dêem maior atenção ao grave problema do bullying, entende este proponente que a mesma encontra-se revestida de relevante interesse público, razão pela qual solicito aos nobres Pares que votem favoravelmente à sua aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 2019. |
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