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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 57/2019 - Processo: 8387-00 2019 |
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| PROJETO DE LEI | |
| Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora "Março Laranja"; Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o "Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar", a ser celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação de "Março Laranja".
Parágrafo único: Entende-se como bulliying escolar toda forma de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticada por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, no ambiente escolar, com o intuito de intimidá-la, agredi-Ia ou discriminá-la, caracterizando um processo de vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes.
Art. 2° A data instituída no artigo anterior visa fomentar, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas escolas, estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a sensibilização, o diagnóstico e a prevenção a este tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, professores e outros profissionais, que atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao adolescente.
Art. 3° São símbolos do "Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar", a fita de cor laranja , bem como essa tonalidade, a qual poderá ser utilizada em recursos visuais de impacto, os quais possam dar visibilidade ao tema.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 2019.
NILTON MILITÃO
VEREADOR - PTC |
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