Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 8/2019  -  Processo: 7615-04 2016

JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa de Resolução tem a sua razão de ser na busca de dar maior atenção a Ordem do Dia dos assuntos a serem tratados nas reuniões plenárias da Casa, onde serão lidos os pareceres, havendo discussão e votação de proposições, preliminares, avulsos e vetos, devendo nesta oportunidade ocorrer os pronunciamentos dos Edis, o que antes era previsto na alínea d, do inciso I do art. 123 do Pequeno Expediente, fazendo com que os pronunciamentos se estendessem demoradamente.

Não havendo regra rígida que estabeleça a ordem dos trabalhos nas reuniões plenárias, é razoável a inversão do momento do pronunciamento dos nobres Edis, haja vista que, o calor da oralidade ocorre exatamente na Ordem do Dia, onde há os posicionamentos, discussões, votações, etc, encontrando-se o ambiente mais adequado ao pronunciamento do Vereadores, até porque haverá maior presença em decorrência da exigência de coro para votações.

Ficando excluído o pronunciamento dos Vereadores no Pequeno Expediente, passando para o momento da Ordem do Dia, deve ser invertido o tempo de duração da ordem dos trabalhos passando a ser de 1 hora e 30 minutos para o Pequeno Expediente e 2 horas para a Ordem do Dia.

Assim, entendemos como útil a presente proposição de alterar o R.I.C.M, pelo que esperamos a aprovação pelo Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 26 de março de 2019.



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