Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 8/2019  -  Processo: 7615-04 2016

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Altera o caput dos incisos I e II, excluindo a alínea d do inciso I, acrescentando a alínea b ao inciso II, do art. 123, e alterando o caput do art. 131, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Ficam alterados o caput dos incisos I e II, excluindo a alínea d do inciso I, acrescentando a alínea b ao inciso II, do art. 123, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 123 (...)

I — Pequeno expediente com duração máxima de 1 (uma) hora e 30 (trinta minutos), improrrogáveis, destinado à:

(...)

II — Ordem do Dia, com duração de 2 (duas) horas, compreendendo:

a)

(...)

b) Pronunciamento dos Vereadores."

Art. 2° O caput do art. 131, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 131 As inscrições dos oradores para falar na Ordem do Dia serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob fiscalização do 1° Secretário, até 30 (trinta) minutos a partir do início da Reunião".

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de março de 2019.

JOSÉ MANSUETO FIORILO

(ZEZITO)

VEREADOR DO PTC

 

ANA ROSSIGNOLI

VEREADORA



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