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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 8/2019 - Processo: 7615-04 2016 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Ficam alterados o caput dos incisos I e II, excluindo a alínea d do inciso I, acrescentando a alínea b ao inciso II, do art. 123, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, passando a ter a seguinte redação: "Art. 123 (...) I — Pequeno expediente com duração máxima de 1 (uma) hora e 30 (trinta minutos), improrrogáveis, destinado à: (...) II — Ordem do Dia, com duração de 2 (duas) horas, compreendendo: a) (...) b) Pronunciamento dos Vereadores." Art. 2° O caput do art. 131, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação: "Art. 131 As inscrições dos oradores para falar na Ordem do Dia serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob fiscalização do 1° Secretário, até 30 (trinta) minutos a partir do início da Reunião". Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 26 de março de 2019.
JOSÉ MANSUETO FIORILO
(ZEZITO)
VEREADOR DO PTC
ANA ROSSIGNOLI
VEREADORA
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