Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4354/2018  -  Processo: 6983-43 2013

COMISSÃO DE COMÉRCIO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Mensagem do Executivo n.° 4354/2018 — Projeto de Lei, que tem por objetivo dispor sobre a alteração na Lei Municipal n.° 6.910, de 31 de maio de 1986, para estabelecer o coeficiente máximo de aproveitamento nos terrenos inseridos na área situada entre a Av. Brasil (marginal ao Rio Paraibuna), a Rua Padre Júlio Maria, a Rua Leopoldo Schmitz, Estrada de Ferro e a Rua Projetada, Centro, nesta cidade, conforme justificativas explicitadas ás fls. 002/006.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso VI, alínea "a", item 2 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio. Agropecuária e Defesa do Consumidor, dentre outras, opinar sobre proposições legislativas que tratam sobre matérias afetas à mesma.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/031.

Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o Plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 28 de Março de 2019.



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