![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 6/2019 - Processo: 8327-00 2019 |
|
|
COMISSÃO DE SAÚDE PÚBLICA - FIORILO - PARECER | |
Cuidando de parecer sobre o Projeto de Lei em epígrafe que "Proibe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências", do Vereador Marlon Siqueira, do MDB, verificamos que a proposição foi submetida ao crivo da Diretoria Jurídica da Câmara, com parecer pela constitucionalidade e legalidade, conf. fls. 14/18.
A proposição tem a sua relevância enquanto visa a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, como, aliás, está contido na justificativa do proponente.
Não se pode olvidar, no entanto, que já existem Leis Municipais que albergam o assunto, não sendo aceitável a revogação de suas disposições, notadamente dos arts. 3° e 4° da Lei n° 13.235/2015, que têm a sua relevância e utilidade.
Sugerimos ao Vereador proponente que se posicione com relação à questão posta referente à revogação pretendida.
Após, liberamos o projeto para sujeição ao Plenário, onde apresentarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 2019. |