Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 6/2019  -  Processo: 8327-00 2019

COMISSÃO DE SAÚDE PÚBLICA - FIORILO - PARECER

Cuidando de parecer sobre o Projeto de Lei em epígrafe que "Proibe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências", do Vereador Marlon Siqueira, do MDB, verificamos que a proposição foi submetida ao crivo da Diretoria Jurídica da Câmara, com parecer pela constitucionalidade e legalidade, conf. fls. 14/18.

A proposição tem a sua relevância enquanto visa a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, como, aliás, está contido na justificativa do proponente.

Não se pode olvidar, no entanto, que já existem Leis Municipais que albergam o assunto, não sendo aceitável a revogação de suas disposições, notadamente dos arts. 3° e 4° da Lei n° 13.235/2015, que têm a sua relevância e utilidade.

Sugerimos ao Vereador proponente que se posicione com relação à questão posta referente à revogação pretendida.

Após, liberamos o projeto para sujeição ao Plenário, onde apresentarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]