Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2019  -  Processo: 6983-44 2013

JUSTIFICATIVA

A Lei tem por objetivo atender o princípio das "Novas Centralidades", ou seja, a descentralização de serviços como os citados na Lei, para melhor conforto da população, melhoria de mobilidade urbana redigindo o conceituo de pessoas numa mesma área, além de agilidade de serviços.

A Lei não contempla a ampliação para a construção de bares e congêneres em função da preocupação com o ruído urbano, visto que as atividades contidas na Lei são de exigência de mais silêncio.

Palácio Barbosa Lima, 21 de março de 2019.

ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR

VEREADOR — MDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]