![]() |
CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 1/2019 - Processo: 6983-44 2013 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
A Lei tem por objetivo atender o princípio das "Novas Centralidades", ou seja, a descentralização de serviços como os citados na Lei, para melhor conforto da população, melhoria de mobilidade urbana redigindo o conceituo de pessoas numa mesma área, além de agilidade de serviços.
A Lei não contempla a ampliação para a construção de bares e congêneres em função da preocupação com o ruído urbano, visto que as atividades contidas na Lei são de exigência de mais silêncio.
Palácio Barbosa Lima, 21 de março de 2019.
ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR
VEREADOR — MDB
|