Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2019  -  Processo: 6983-44 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Dispõe sobre a alteração da Lei n° 6.910 e as modificações posteriores.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°- Fica autorizada a atividade de clínica médica, fisioterápica, odontológica e de escritórios profissionais, incluindo os advocatícios e ramos congêneres, até o porte de 450 metros, nas ZR-2 (Zona Residencial 2) e ZR-3 (Zona Residencial 3), respeitando-se os níveis de ruídos estabelecidos em legislação vigente e legislação de acessibilidades.

Art. 2°- Este Projeto de Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de março de 2019.

ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR

VEREADOR — MDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]