Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 49/2019  -  Processo: 8379-00 2019

PROJETO DE LEI

Obriga a Cemig a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor no Município de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - Fica a CEMIG obrigada a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º - A posse do imóvel pelo qual solicita a ligação de nova energia se comprova através do simples Contrato Particular de Compra e Venda, Contrato de Doação, Contrato de Comodato e Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóveis ou Compromisso de Compra e Venda.

Art. 3º - Atendida a solicitação e efetuada a ligação de nova energia a pedido de possuidor no referido imóvel, a Cemig notificará o Poder Público Municipal para que este tome as medidas cabíveis e legais no sentido de cadastrar e tributar este imóvel, informando o nome completo do possuidor, documento de identidade, CPF e endereço completo para notificação.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de março de 2019.

JURACI SHEFFER

Vereador - PT



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]