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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 49/2019 - Processo: 8379-00 2019 |
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| PROJETO DE LEI | |
| Obriga a Cemig a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor no Município de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º - Fica a CEMIG obrigada a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º - A posse do imóvel pelo qual solicita a ligação de nova energia se comprova através do simples Contrato Particular de Compra e Venda, Contrato de Doação, Contrato de Comodato e Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóveis ou Compromisso de Compra e Venda.
Art. 3º - Atendida a solicitação e efetuada a ligação de nova energia a pedido de possuidor no referido imóvel, a Cemig notificará o Poder Público Municipal para que este tome as medidas cabíveis e legais no sentido de cadastrar e tributar este imóvel, informando o nome completo do possuidor, documento de identidade, CPF e endereço completo para notificação.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de março de 2019.
JURACI SHEFFER
Vereador - PT |
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