Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 6/2019  -  Processo: 8354-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

 Trata-se do Projeto de Resolução n° 06/2019, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que dispõe sobre a extinção da Verba de Gabinete, de caráter indenizatório, instituída pela Resolução n° 1.122, de 15 de dezembro de 1999, com suas alterações posteriores, e dá outras providências, conforme justificativa de folhas 09-10.

De acordo com o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Norteador da Administração Pública, o Princípio da Economicidade, expressamente previsto no art. 70 da Constituição Federal de 1988, representa, em síntese, uma promoção dos resultados esperados com o menor custo possível. Marçal Justen Filho, autor de diversos livros e jurista conceituado em sua área, afirma não bastar "honestidade e boas intenções para validação de atos administrativos. A economicidade impõe adoção da solução mais conveniente e eficiente sob o ponto de vista da gestão dos recursos públicos" (Justen Filho, 1998. p.66).

Ainda sobre o Principio da Economicidade. Paulo Soares Bugarin, em "O Princípio Constitucional da Eficiência, um Enfoque Doutrinário Multidisciplinar" pela revista do Tribunal da União Fórum Administrativo, mai/2001, p. 240, traz:

''o gestor público deve, por meio de um comportamento ativo, criativo e desburocratizante tornar possível, de um lado, a eficiência por parte do servidor, e a economicidade como resultado das atividades, impondo-se o exame das relações custo/benefício nos processos administrativos que levam a decisões, especialmente as de maior amplitude, a fim de se aquilatar a economicidade das escolha entre diversos caminhos propostos para a solução do problema, para a implementação da decisão"'.

Tendo em vista a complexidade e a relevância da matéria, uma vez ocupando a Presidência da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, e com preocupação com a efetiva economia trazida como justificativa da proposta em questão, solicito a remessa desta à Mesa Diretora, autora desta Proposição, para que sejam elucidados alguns pontos com o intuito de formação e embasamento do meu parecer:

1- Uma vez que a justificativa principal trazida para esta proposição é a economia dos gastos públicos, tendo por base uma previsibilidade dos gastos de cada Gabinete, a Câmara Municipal de Juiz de Fora possui um levantamento de todo o quantitativo utilizado pelos gabinetes de todos os itens abarcados pela Resolução n° 1.122 de 15 de dezembro de 1999?

2- Tendo por base o modelo atual de verba indenizatória, de acordo com a prestação de contas dos vereadores, abarcando materiais e serviços, estas apresentam valores acima dos praticado pela Câmara para aquisição/contratação dos mesmos materiais e serviços? Em caso afirmativo, solicito a discriminação dos valores pagos por cada vereador, em materiais e serviços, e o valor pago pela câmara, a título de comparação, com a finalidade de comprovar a economia buscada pelo modelo trazido por esta proposição.

3- Buscando uma maior compreensão do novo modelo de suprimento dos gastos de cada vereador, existe um cronograma de extinção da verba indenizatória praticada atualmente e a implantação do padrão trazido por esta proposição? Tal conversão será de forma automática?

4- Tendo em vista que o estacionamento da sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora possui número de vagas insuficientes, a resolução atualmente em vigor possibilita a indenização com gastos de estacionamento. Assim, no novo modelo proposto, a Câmara pretende abarcar nos processos licitatórios uma vaga para cada vereador utilizar?

5- No tocante ao aluguel de veículos pelos vereadores para auxiliar nas demandas de mandato, direito este também previsto pela Resolução 1.122 de dezembro de 1999, atualmente em vigor, pretende-se incluir nos processos licitatórios, o quantitativo de 19 (dezenove) veículos de modo a atender os vereadores em sua plenitude? No mais, sabedores da necessidade de zelo pelo patrimônio público, implicando, necessariamente, na guarda, em local protegido, dos veículos, trabalha-se com a hipótese de locação de uma vaga de estacionamento e guarda para os veículos locados ou comprados pela Casa para atender os Edis? Ainda nesta temática, os carros disponibilizados serão conduzidos por motoristas vinculados a Câmara? A eventual contratação destes profissionais será realizada mediante criação de cargos na estrutura desta Casa Legislativa? Tais gastos estão previstos no plano de economia elaborado?

6- Uma vez que o atual espaço do Anexo Ignácio Halfeld, pertencente a esta Casa, é insuficiente para atender as demandas parlamentares de cada vereador, a Resolução em vigor possibilita o aluguel de um espaço externo a ser utilizado como escritório de representação parlamentar. Tal situação está prevista no modelo atual proposto? Os gastos decorrentes desta possibilidade também estão previstos no plano de economia elaborado e corroboram com a justificativa desta proposição?

7- Sabedores de que existem contratos já existentes por parte da Câmara de itens atualmente acobertados nos gabinetes pela verba indenizatória e que viriam a ser licitados por esta Casa de acordo com o modelo proposto, estes serão rescindidos de imediato para que seja feita a alteração do objeto de modo a adaptar o quantitativo a nova demanda? Em caso de necessidade de rescisão para adequar os quantitativos incluindo gabinetes, isso traz algum custo para o erário?

8- No ano de 2018, com o intuito de compreender o modelo de verba indenizatória praticado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, foram enviados representantes desta Casa à Capital. Com base nisso, como foi a implantação do novo padrão na Câmara de Belo Horizonte, usada como exemplo para o modelo trazido por esta proposição? Qual foi o prazo de execução/implantação, em sua plenitude, do novo formato da verba lá?

9 - Tendo em vista que Belo Horizonte já efetuou a mudança para o modelo proposto, e acreditando que esta Casa, nesta proposição, se espelha no modelo praticado lá atualmente, a Câmara Municipal de Juiz de Fora tem conhecimento da diferença verificada nos gastos dos períodos com verba indenizatória no modelo antigo e o período com o novo formato?

10 - Conforme consta da justificativa deste projeto, espera-se uma economia de 30% a 40% para os cofres públicos. Quais foram os números utilizados para chegar a esta porcentagem de economia?

11 - Com referência ao relato constante da justificativa acerca do respeito aos prazos dos contratos firmados até 31 de dezembro deste ano, não seria prudente trazer esta previsão no texto normativo de forma a preservar a Câmara Municipal de Juiz de Fora acerca de eventuais valores de multas e rescisões?

12 - No tocante aos informativos dos mandatos, situação que possibilita um posicionamento por parte dos vereadores para com a população quanto ao andamento desta Casa Legislativa e atividades parlamentares, há previsão dos mesmos no plano elaborado, objeto desta proposição? A confecção (incluindo arte, formato, dimensões) dos informativos será de responsabilidade interna da Câmara ou será objeto de licitação para contratação de empresa externa especializada? Qual será a tiragem permitida por vereador?

Após apresentação dos apontamentos feitos à Mesa Diretora, autora desta Proposição, solicito a remessa deste para que possa ser feita a análise e estudo das questões para posterior confecção do meu parecer.

Palácio Barbosa Lima, 23 de março de 2019.



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