Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 22/2018  -  Processo: 7944-00 2017

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 22/2018, de autoria dos nobres Vereadores Doutor Adriano Miranda e Júlio Obama Jr., que visa revogar o art. 8º da Lei n° 8.118, de 17 de julho de 1992, incluído pela Lei Complementar n° 074, de 12 de março de 2018, conforme consta na justificativa de folha 64.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete á Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Assim, após retorno dos autos, manifesto ciência quanto aos apontamentos feitos pela SAU - Secretaria de Atividades Urbanas e pela SETTRA - Secretaria de Transporte e Trânsito.

Diante do posicionamento da SAU quanto a manutenção da exigência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, constante do texto do art. 8° da Lei 8.118 de julho de 1992, incluído pela Lei Complementar n° 074 de 12 de março de 2018, em sua alínea "c", artigo este, objeto de proposta de revogação por este Projeto, visando a segurança, opino pela manutenção da alínea "c" do referido artigo, e, libero para prosseguimento dos trâmites deste para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 25 de março de 2019.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]