CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 22/2018 - Processo: 7944-00 2017 |
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DESPACHO N° 016/2019 — SAU/DLAU | |
Á SAU/DEIN/SAPG Sr. Valter Fernando Devotti
Ref. Despacho n° 062/2019 — SAU/DEIN/SAPG.
Sr. Supervisor
Em atenção ao Despacho de referência, não vemos óbice na dispensa da apresentação da Certidão de Habite-se para os postos de combustíveis que já se encontram instalados e em funcionamento, uma vez que essa condição encontra-se amparada na Lei 10.851 de 16 de dezembro de 2004. Quanto às demais exigências, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB e parecer favorável da Secretaria de Transporte e Trânsito — SETTRA, quanto aos acessos e conflitos de acessos com travessias de pedestres, devem ser observados por questões relacionadas à segurança.
Atenciosamente,
Ricardo Santos Rabello
Secretário de Atividades Urbana |