Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 22/2018  -  Processo: 7944-00 2017

MEMORANDO N° 0399/2019 — SETTRA/GAB

De: Rodrigo Mata Tortoriello

Secretário de Transporte e Trânsito — SETTRA/GAB

Para: Carlos Alberto Ramos de Faria

Secretário de Governo - SG

Referência: Memorando n° 1807/2019/SG

Ofício CM n° 527/2019

Projeto de Lei Complementar n°22/2018

Assunto: Transcrição de parecer

Prezado Senhor,

Conforme solicitação contida no Memorando em epígrafe, referente ao Projeto de Lei Complementar n° 22/2018, de autoria do Vereador Rodrigo Cabreira de Mattos, temos a informar que, no que diz respeito à questões relacionadas à SETTRA a alteração da lei complementar com a revogação do art. 8° não traz prejuízos técnicos, pois as situações relacionadas aos acessos para entrada e saída de veículos e seus possíveis conflitos com travessias de pedestres são analisados quando da análise dos projetos propostos para construção dos postos de abastecimento portanto não se trata de ser necessária ou vantajosa, mas simplesmente não causa prejuízo à comunidade.

Acreditamos, não haver impactos no que diz respeito a questões técnicas relacionadas à SETTRA, s.m.j., deva ser ouvida a SAU em seu Departamento competente para Licenciamento de Atividades Econômicas.

À inteira disposição para maiores esclarecimentos, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

RODRIGO MATA TORTORIELLO

Secretário de Transporte e Trânsito



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]