CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 22/2018 - Processo: 7944-00 2017 |
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MEMORANDO N° 0399/2019 — SETTRA/GAB | |
De: Rodrigo Mata Tortoriello Secretário de Transporte e Trânsito — SETTRA/GAB
Para: Carlos Alberto Ramos de Faria Secretário de Governo - SG
Referência: Memorando n° 1807/2019/SG Ofício CM n° 527/2019 Projeto de Lei Complementar n°22/2018
Assunto: Transcrição de parecer
Prezado Senhor,
Conforme solicitação contida no Memorando em epígrafe, referente ao Projeto de Lei Complementar n° 22/2018, de autoria do Vereador Rodrigo Cabreira de Mattos, temos a informar que, no que diz respeito à questões relacionadas à SETTRA a alteração da lei complementar com a revogação do art. 8° não traz prejuízos técnicos, pois as situações relacionadas aos acessos para entrada e saída de veículos e seus possíveis conflitos com travessias de pedestres são analisados quando da análise dos projetos propostos para construção dos postos de abastecimento portanto não se trata de ser necessária ou vantajosa, mas simplesmente não causa prejuízo à comunidade. Acreditamos, não haver impactos no que diz respeito a questões técnicas relacionadas à SETTRA, s.m.j., deva ser ouvida a SAU em seu Departamento competente para Licenciamento de Atividades Econômicas. À inteira disposição para maiores esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
RODRIGO MATA TORTORIELLO
Secretário de Transporte e Trânsito |