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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2019 - Processo: 7623-00 2016 |
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REDAÇÃO FINAL/AUTÓGRAFO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8° e 10 da Lei n° 10.033, de 17 de junho de 2001, que passa a vigorar acrescido da quantia mensal de R$ 67,46 (sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de fevereiro de 2019.
Palácio Barbosa Lima, 7 de março de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1° Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
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