CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 170/2018 - Processo: 8272-00 2018 |
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COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MARCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 170/2018, de autoria dos vereadores Dr. Antônio Aguiar (MDB) e Rodrigo Mattos (PHS), que "Dispõe sobre o Programa de Certificação Sustentável em edificações no Município de Juiz de Fora, denominado JF IPTU VERDE e dá outras providências" Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f', "g", "h", "i", "j" e "k", doutrina assim as competências da Comissão Permanente de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade: "Art. 72. É competência específfica: (...) V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: a) opinar sobre proposições relativas a: 1 - planos setoriais, regionais e locais; 2 - cadastro territorial do Município; 3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo; 4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município; 5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal; 6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais. b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução; c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município; d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes; e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores; f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes; g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição; h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município. i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade." Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante. Cumpre esclarecer, que a proposição em comento tem por escopo, em síntese, instituir uma importante política de incentivo a práticas sustentáveis nas construções, com contrapartida através de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei, não vislumbro óbice quanto à temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da matéria, parabenizando, desde já, os proponentes. Palácio Barbosa Lima, 14 de fevereiro de 2019. |