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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 6/2019 - Processo: 8354-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Resolução n° 06/2019, da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre extinção da Verba de Gabinete, de caráter indenizatório, instituída pela Resolução n° 1.122, de 15 de dezembro de 1999, com suas alterações posteriores, e dá outras providências". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência específica: I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;" Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 15, a proposição não apresenta irregularidades. Dessa forma, corroborando tal posicionamento, consideramos o projeto de resolução em comento legal e constitucional. Palácio Barbosa Lima, 11 de março de 2019. |