CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 170/2018 - Processo: 8272-00 2018 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 170/2018, de autoria dos vereadores Dr. Antônio Aguiar (VIDE) e Rodrigo Mattos (PHS), que "Dispõe sobre o Programa de Certificação Sustentável em edificações no Município de Juiz de Fora, denominado IPTU VERDE e dá outras providências".
Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", doutrina assim as competências da Comissão dc Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
"Art. 72. É competência específica:
II - da Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização Financeira:
a) opinar sobre proposições relativas a:
1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal; 2 - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. b) opinar sobre proposição de fixação e alteração da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios de agentes políticos; c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito"
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa. a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.
Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei, não vislumbro óbice quanto a temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da proposição.
Palácio Barbosa Lima, 07 de março de 2019.
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