Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 170/2018  -  Processo: 8272-00 2018

COMISSÃO DE FINANÇAS - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 170/2018, de autoria dos vereadores Dr. Antônio Aguiar (VIDE) e Rodrigo Mattos (PHS), que "Dispõe sobre o Programa de Certificação Sustentável em edificações no Município de Juiz de Fora, denominado IPTU VERDE e dá outras providências".

Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", doutrina assim as competências da Comissão dc Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

"Art. 72. É competência específica:

II - da Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização Financeira:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;

2 - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual.

b) opinar sobre proposição de fixação e alteração da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios de agentes políticos;

c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa. a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.

Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei, não vislumbro óbice quanto a temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da proposição.

Palácio Barbosa Lima, 07 de março de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]