Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 6/2019  -  Processo: 8327-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 06/2019, de autoria do Vereador Márlon Siqueira, que "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e asoltura de fogos de estambidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências", conforme justificativa de folhas 07-10.

O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 14-19, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Assim, diante da análise dos presentes autos legislativos, dentro do âmbito desta Comissão, concluo pelo prosseguimento desta proposição para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 27 de fevereiro de 2019.



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