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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 4/2019 - Processo: 7615-02 2016 |
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ANEXO / EXPEDIENTE JURÍDICO | |
À Comissão de Legislação, Justiça e Redação PROCESSO N°: 7615/2016 PROJETO DE LEI N°: 04/2019. EMENTA: "Altera o p. 1° do Art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pelo Resolução n°1.270, de 11 de dezembro de 2012". AUTORIA: Mesa Diretora A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda de Sousa, análise jurídica do Projeto de Lei acima numerado, que "Altera o p. 1° do Art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n°1.270, de 11 de dezembro de 2012". Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 24/2019, onde se chegou a conclusão de legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, o qual se ratifica, in totum. Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s.m.j., nos termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.
Atenciosamente, Juiz de Fora-MG, 25 de Fevereiro de 2019.
LUÍS ALBERTO SANTOS PINTO
DIRETOR JURÍDICO
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